Trocar de Plano de Saúde: O Passo a Passo da Portabilidade de Carências

O que é a portabilidade de carências?

Imagine pagar rigorosamente o seu plano de saúde por anos. De repente, a mensalidade sofre um reajuste abusivo e compromete o seu orçamento. Você decide procurar uma opção mais em conta, mas o corretor avisa: “Se você mudar, terá que esperar 180 dias para fazer cirurgias novamente”. Frustrante, não é? 

É exatamente para impedir essa “prisão” ao plano atual que existe a portabilidade de carências

Regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução Normativa nº 438, a portabilidade é o direito que todo beneficiário tem de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos. 

Em termos simples: se você já esperou o tempo necessário no plano antigo para ter acesso a internações, cirurgias, exames complexos ou tratamentos, você não precisará esperar de novo no plano novo. Você entra no novo contrato com os mesmos direitos de uso imediato para as coberturas equivalentes.

Por que exigir a portabilidade em vez de assinar um novo contrato?

Muitas operadoras e corretores tentam convencer o consumidor a simplesmente cancelar o plano antigo e assinar um novo do zero. Essa prática, no entanto, é extremamente prejudicial ao paciente.

Ao assinar um contrato novo sem usar a regra da portabilidade, você se submete aos prazos legais de carência estipulados pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98):

  • 24 horas para urgência e emergência.
  • 300 dias para partos a termo.
  • 180 dias para demais situações (internações, cirurgias, exames de alta complexidade).
  • Até 24 meses de Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças ou lesões preexistentes.

Optar pela portabilidade é a única forma de garantir a continuidade do seu tratamento médico sem interrupções. É uma ferramenta de proteção ao consumidor, garantindo liberdade de escolha e mobilidade no mercado de saúde suplementar.

Requisitos essenciais: Quem tem direito à portabilidade?

Para exercer esse direito, não basta apenas querer mudar. A ANS estabelece critérios rigorosos que devem ser atendidos simultaneamente. O processo é dividido entre regras gerais e situações específicas.

As regras gerais de permanência e compatibilidade

Se você está mudando de plano por vontade própria (busca por rede credenciada melhor ou preço menor), precisará cumprir os seguintes requisitos:

  • Contrato ativo e adimplente: Seu plano atual não pode estar cancelado e você deve estar com o pagamento das mensalidades rigorosamente em dia.
  • Data de contratação: O plano de origem deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 (ou ter sido adaptado à legislação atual).
  • Prazo de permanência: Na primeira portabilidade, você deve estar no plano há pelo menos 2 anos (ou 3 anos, se cumpriu CPT para doenças preexistentes). A partir da segunda portabilidade, o prazo cai para 1 ano (ou 2 anos, se o plano atual incluiu coberturas que o anterior não tinha).
  • Compatibilidade de preço: O plano de destino (o novo) deve ter uma faixa de preço igual ou inferior ao seu plano atual. Essa compatibilidade é definida exclusivamente pelo sistema da ANS.

Nota importante: A exigência de compatibilidade de preço não se aplica se você estiver mudando de um plano empresarial para outro plano empresarial, ou se o plano de origem tiver formação de preço pós-estabelecida.

Situações específicas: Demissão, falecimento e cancelamento

A vida é imprevisível. Por isso, a ANS criou regras de exceção para proteger beneficiários que perdem o plano de saúde de forma abrupta. Nessas situações, você tem um prazo de 60 dias (contados da ciência do fim do vínculo) para pedir a portabilidade, e não precisa cumprir o tempo mínimo de permanência nem a regra de compatibilidade de preço.

Essas exceções se aplicam quando:

  1. O titular do plano falece (os dependentes podem fazer a portabilidade).
  2. O titular é demitido, exonerado ou se aposenta.
  3. O dependente perde essa condição (ex: atinge a idade limite estipulada no contrato).
  4. A operadora ou a empresa contratante cancela o plano coletivo.

Nesses cenários, o beneficiário ganha o direito de migrar para qualquer plano disponível no mercado, de qualquer valor, levando suas carências.

Passo a passo: Como fazer a portabilidade na prática

Realizar a portabilidade exige atenção aos detalhes burocráticos. Siga este roteiro para evitar que a operadora recuse seu pedido:

  1. Consulte o Guia ANS: Acesse o portal da ANS e procure pelo “Guia ANS de Planos de Saúde”. Insira os dados do seu plano atual para que o sistema mostre quais planos no mercado são compatíveis com o seu.
  2. Gere o Relatório: O sistema emitirá um relatório de compatibilidade (ou um número de protocolo) válido por 5 dias. Salve este documento.
  3. Reúna a documentação: Você precisará do relatório da ANS, comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades e um comprovante de tempo de permanência (declaração da operadora atual).
  4. Procure a nova operadora: Apresente a documentação à operadora do plano de destino. Ela tem o prazo máximo de 10 dias para analisar o pedido. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida automaticamente.
  5. Cancele o plano antigo: Atenção a este passo! Após o início da vigência do novo plano, você tem exatamente 5 dias para solicitar o cancelamento do plano antigo. Se não o fizer, poderá sofrer penalidades e ter que cumprir carências no plano novo.

Exemplos reais: A portabilidade salvando direitos

Para ilustrar como a legislação funciona na prática, vejamos dois cenários comuns no Direito da Saúde:

O caso de Mariana (Fuga do reajuste abusivo) Mariana tinha um plano individual há 5 anos. Ao completar 59 anos, sofreu um reajuste por faixa etária que dobrou o valor da sua mensalidade. Como ela faz acompanhamento contínuo para diabetes, não podia ficar sem cobertura. Usando o Guia da ANS, Mariana encontrou um plano de outra operadora, na mesma faixa de preço que ela pagava antes do reajuste. Ela gerou o relatório, apresentou os comprovantes e migrou de operadora. No dia seguinte à ativação do novo contrato, ela já pôde realizar seus exames de rotina sem pagar um centavo a mais e sem esperar nenhum dia de carência.

O caso de Roberto (Demissão inesperada) Roberto trabalhava em uma multinacional e tinha um excelente plano empresarial para ele e sua esposa, que estava grávida de 7 meses. Ele foi demitido sem justa causa. Desesperado com a proximidade do parto, Roberto acionou a portabilidade especial. Como foi demitido, ele não precisou comprovar compatibilidade de preço. Teve 60 dias para escolher um plano individual no mercado. A nova operadora foi obrigada a aceitar o casal e cobrir o parto no mês seguinte, pois as carências do plano empresarial foram integralmente aproveitadas.

O que fazer se a operadora negar a portabilidade?

Infelizmente, é comum que operadoras criem obstáculos ilegais. Elas podem alegar que o sistema está fora do ar, exigir preenchimento de nova Declaração de Saúde para negar doenças preexistentes (o que é proibido, a menos que o novo plano tenha coberturas extras que o antigo não tinha), ou simplesmente recusar o cliente por considerá-lo “de alto risco”.

Se o seu pedido for negado e você cumpre todos os requisitos da RN 438, não aceite a decisão passivamente. 

Primeiro, exija a negativa por escrito, com a justificativa detalhada. Em seguida, registre uma reclamação formal na ANS (pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site). 

Se a agência reguladora não resolver o problema rapidamente, é hora de buscar orientação jurídica especializada em Direito da Saúde. Um advogado pode ingressar com uma liminar (tutela de urgência) na Justiça, obrigando a operadora a aceitar a portabilidade imediatamente, garantindo que seu tratamento médico não seja prejudicado.

Conclusão e próximos passos

A portabilidade de carências não é um favor que a operadora faz a você; é um direito garantido por lei. Conhecer as regras do jogo é o primeiro passo para não se tornar refém de mensalidades abusivas ou de serviços de má qualidade.

Se você está pensando em trocar de plano de saúde, faça o processo com cautela, reúna toda a documentação e siga os prazos à risca. Não permita que a burocracia afaste você do acesso à saúde de qualidade.

Teve a sua portabilidade negada de forma injusta ou está com dificuldades para entender se o seu plano se enquadra nas regras da ANS? Nossa equipe de especialistas em Direito da Saúde está pronta para analisar o seu contrato e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Gostaria de tirar alguma dúvida sobre Direito Médico ou Direito da Saúde?